Para o trabalhador que paga por conta ou que é registrado, e a própria empresa desconta de seu salário o valor devido para que obtenha o benefício do INSS, é necessário saber informações regularizadas para que nada dê errado quando for solicitar seu benefício.
Existem quatro tipos de benefício do INSS para que o trabalhador possa se aposentar, são eles: Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Invalidez.
A aposentadoria por idade refere-se àqueles que têm 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, quando mulheres – e estão em dia com as obrigações perante ao Governo. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, significa que o homem trabalhou durante 35 anos, e a mulher, 30 anos. A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão que não pode exercer qualquer trabalho por conta de algum problema físico ou mental.
Além disso, há a aposentadoria especial, quando o segurado trabalhou em condições insalubres, que prejudicaram sua saúde ou integridade física. Dependendo do tipo de atividade, tais como exposição a substâncias químicas nocivas, entre outros componentes, o trabalhador pode receber o benefício do INSS em menos tempo – segundo tabela, varia entre 15, 20 ou 25 anos de exercício em tal função.
Para todos os tipos de benefício do INSS, o contribuinte pode consultar como anda sua situação através da página oficial da Previdência Social. A consulta pode ser realizada sempre, basta informar os dados: número do seu benefício sem traços, pontos ou barras, data de nascimento, nome e o CPF do beneficiário.
Boa noite,
Eu estou prestes s fazer jus a aposentadoria especial, pelo fato de trabalhar como vigilante e após 25 anos tenho este benefício.
Gostaria de saber se posso continuar ainda trabalhando nesta função, ou se tenho que parar ou mudar de função.
Tenho 30 anos de contribuição e 58 anos. Gostaria de saber se posso me aposentar proporcionalmente??? Desde já agradeço pela resposta!!! Um abraço aos servidores do país…
tenho 31 de contribuiçao e 53 de idade sou dificiente auditivo desde 2001 e fiz pericia a poucos dias a acistente social mim enzaminou e mandou eu aquarda a carta nesse caso eu vou mim aposentar por deficiencia essacarta demora muito tirem minhas duvidas
Quero faser o recurso do ausilho doensa de Ademar Alvaro claudino que consta que ele abandono mais nao feis isso presisamo do ausilho doensa ele nao pode trabalha
Sempre exerci cargo comissionado, durante 27 anos. Fui exonerada após um ano de pressão e assédio moral, como não pedi demissão fui exonerada e fiquei muito abalada psicologicamente . Como cargo comissionado não tem direito a qualquer direito ,recorri ao INSS para poder fazer o tratamento da depressão e também poder me manter e manter meu filho. Fiquei muito doente com crises de pânico, insônia, sem vontade de viver, pensava constantemente em cometer suicídio. O INSS me concedeu auxilio doença em fevereiro de 2018 , que após pericia foi renovado em maio de 2018 ,permanecendo até a nova pericia em novembro quando foi negado , eu continuava doente e sem condições de me manter . Entrei na justica federal , fiz a pericia e foi constatada a incapacidade em fevereiro de2019 porém o processo ainda está rolando na justiça. Último ato foi o pedido de tutela antecipada em meados de março e até agora permanece com o juiz para sentença . O que posso fazer se não tenho renda e assim sendo não tenho como continuar meu tratamento psiquiátrico, nem mesmo pagar as minhas contas . A perita concedeu o benefício para 6 meses após a consulta. Os seis meses já estão quase vencendo e não tenho posição nenhuma da justiça. Posso entrar com um novo pedido de beneficio junto ao INSS sendo que o processo está parado na justica??
O que posso fazer para poder continuar a viver dignamente .
Alguém pode me dizer o que devo fazer? Devo pagar o Inss ou ainda estou em período de graça. Esse tempo será cobrado para aposentadoria? Estou com 27 anos 2 meses e 15 dias de contribuicao . Tenho medo de perder meus direitos por falta de pagamento