A Reforma da Previdência vem sendo um tema amplamente debatido. Se aprovada, trará algumas mudanças nas regras de aposentadoria dos brasileiros. Dentro desse contexto, você sabe como é a configuração atual e as diferenças entre as aposentadorias do setor público e do setor privado?
Com características próprias como o tempo de contribuição, ambas as esferas possuem singularidades que precisam ser conhecidas pelos contribuintes da Previdência Social. E é disso que iremos tratar nesse artigo, elencando quais são as diferenças para a aposentadoria entre os setores público e privado.
Setor público
Primeiramente iremos elencar como funciona cada uma delas. A previdência do setor público é voltada para quem trabalha em um órgão que seja de competência municipal, estadual ou federal. Os profissionais podem chegar a esta posição geralmente por concurso, mas também por indicações – como os cargos de confiança.
Funciona assim: a aposentadoria do setor público garante que o trabalhador receba o valor do benefício, através do INSS, que seja compatível e integral ao seu salário no momento em que se aposentou. Os valores variam de acordo com a função exercida, mas todos são estabelecidos por uma tabela própria do INSS e da Previdência Social.
Setor privado
Já quem trabalha em empresas no Brasil possui um regime diferente. Também são trabalhadores vinculados ao INSS, onde a empresa, junto com o salário e outros benefícios (FGTS, 13º salário, férias, etc), deposita uma porcentagem para o órgão que gere as aposentadorias no nosso país.
Diferentemente dos funcionários públicos, poucas vezes o trabalhador do setor privado irá receber o valor integral do seu salário na aposentadoria. Isso porque há um teto – R$ 5.839,45 em 2019 – que não pode ser ultrapassado nem por quem ganha muito mais que essa quantia e trabalha numa empresa.
Há outras características particulares na aposentadoria do setor privado: quando demitido, o trabalhador para de contribuir com esse benefício. Ou seja, precisa arcar do próprio bolso para garantir a sua aposentadoria conforme a tabela de contribuição do INSS – que, novamente, varia entre os setores.
RPPS x RGPS
Contudo, as diferenças não param por aí: cada um conta com um regime diferente, o que impacta no tempo de contribuição e idade mínima para a aposentadoria. Vamos entender:
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Destinado ao setor público. É voltada aos funcionários públicos concursados (eliminando cargos comissionados, eletivos e temporários). Enquadra, também, os dependentes. Podem ser os funcionários públicos inativos ou não. Na atual configuração, são necessários 35 e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente; ou 60 e 55 anos de idade total para homens e mulheres, respectivamente, com no mínimo 10 anos de prestação de serviços públicos e cinco de forma efetiva.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Destinado ao setor privado, através do regime de CLT. Inclui, além de quem trabalha em empresas, comissionados, eletivos e temporários do poder público. São 35 e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente para a aposentadoria. Contudo, aqui entra a carência: o tempo de contribuição ao INSS, que pode fazer com que a idade para receber o benefício varie de acordo com cada trabalhador.
Conclusão
As principais características entre os setores público e privado no momento de se aposentar são estes. Há outras particularidades para concursados – como a esfera que atua e o ente federativo a qual pertence o cargo – que trazem diferenças entre o próprio setor público.
A Reforma da Previdência, que deve receber alterações e destaques, pode transformar e alterar estes valores já nos próximos anos – visto que, mesmo com sua aprovação e sanção presidencial, ainda será implementada gradualmente.