As mudanças previstas com a Reforma da Previdência provocaram reflexo também na aposentadoria por invalidez, benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado com incapacidade para o trabalho, por motivo de moléstia ou acidente.
O benefício, que passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, irá se basear em novos cálculos.
Como era e como passará a ser?
Atualmente, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média salarial, que é calculada com base nas 80% maiores remunerações que o trabalhador recebeu ao longo seu exercício profissional, desde 1994.
As novas regras são mais abrangentes e consideram todas as remunerações já recebidas, ao invés de apenas as maiores. No entanto, haverá redução no pagamento de alguns benefícios.
Com a mudança, o benefício passará a ser pago em sua totalidade somente nos seguintes casos:
– Acidente de trabalho;
– Doenças relacionadas à atividade profissional;
– Doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo que não estejam relacionadas à atividade.
Nos casos em que a incapacidade para o serviço não tiver nenhuma relação com o trabalho, o beneficiário receberá apenas 60% da média das contribuições.
O percentual será maior caso o segurado tiver mais de 20 anos de contribuição. Para cada ano a mais sobre o período mínimo de contribuição, haverá um acréscimo de 2% no benefício. Nesse caso, o beneficiário que tiver contribuído por vinte e dois anos, por exemplo, irá receber 64% do benefício.
Acúmulo de benefícios terá restrições
A reforma prevê mudanças também quanto ao acúmulo de benefícios, que atualmente é permitido, mas com os novos termos não seguirá o mesmo modelo.
De acordo com o texto, deverá ser mantido o benefício de maior valor, e oferecido somente uma parte do outro. Desse modo, o pagamento do segundo benefício seguirá os seguintes cálculos:
Até um salário mínimo: 80% do valor
Entre um e dois salários mínimos: 60% do valor
Entre dois e três salários mínimos: 40% do valor
Entre três e quatro salários mínimos: 20% do valor.
Havendo a extinção do primeiro benefício, o segundo será pago de forma integral.
Conheça os critérios para recebimento da aposentadoria por invalidez
Para que o segurado tenha direito a esse tipo de aposentadoria, ele precisa ser considerado incapaz, e quem faz essa verificação e define a decisão é a perícia médica previdenciária.
Na maioria dos casos, o trabalhador inicialmente recebe um auxílio doença, oferecido quando a condição de incapacidade é considerada temporária. Não havendo melhora no quadro de saúde, a aposentadoria por invalidez será de fato concedida.
O INSS divulgou dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, que indicam que até dezembro de 2018, o Brasil tinha 3,5 milhões de aposentados por invalidez. Duzentos mil benefícios foram concedidos em casos de invalidez relacionada à atividade ou ambiente de trabalho, enquanto que 3,1 milhões de beneficiários alcançaram a aposentadoria por fatores não relacionados ao exercício profissional.
Segundo a BESP (Boletim Estatístico da Previdência Social), o INSS concedeu somente no mês de abril 28.290 aposentadorias por invalidez. Do total dos benefícios, 58,44% foram concedidos para homens.
EU QUERIA SABER QUANTO TRREI DE PAGAR A PREVIDÊNCIA EM CIMA DO SALARIO MINIMO , HPJE PAGO 109,78
Bom otimo gostei muito.. imunidade baixa e muita sonolencia sem contar coluna depresao etc..