Sem dúvida, a Reforma da Previdência é o assunto mais discutido no Brasil hoje. Desde a posse do Presidente Bolsonaro, a luta para garantir a aprovação é motivo de notícias praticamente todos os dias. E com o fim da saga se aproximando cada vez mais, é fundamental entender quais são as principais mudanças propostas pela reforma da previdência.
O tempo de contribuição
Provavelmente, a principal mudança é em relação ao tempo de contribuição. Atualmente, existem três sistemas de aposentadoria. Nos pontos, é preciso somar o tempo de contribuição mais a idade para alcançar um valor mínimo de 96 para homens e 86 para mulheres. Existem também as aposentadorias exclusivamente por idade ou por tempo de contribuição.
Com a proposta, a aposentadoria passaria a ser apenas por idade. São 65 anos para o homem, com 62 para a mulher, sendo que é necessário haver um tempo de carência de 20 anos, ou seja, é preciso contribuir por pelo menos esse período de tempo para ter direito ao benefício.
Isso também afeta o trabalhador rural, que poderá se aposentar com 60 anos, independentemente do gênero, mais os 20 de carência.
Existem alguns outros pontos específicos, como a aposentadoria para professores ou servidores públicos.
As regras de transição
Como existem muitos profissionais que contribuem durante a proposta, existem também algumas regras de transição do antigo regime para o novo.
Existe uma regra geral que impõe o pagamento de um pedágio para quem está próximo de se aposentar. Então, é usada a aposentadoria por pontos com um pedágio de dois pontos a cada dois anos. Logo, em 2019 é preciso de 96 pontos, como é atualmente. Em 2021, serão 98 pontos, em 2023, 100 pontos e assim por diante.
Outra regra é em relação a quem está a menos de dois anos de alcançar a aposentadoria pelo tempo mínimo de contribuição. Neste caso, é aplicado um pedágio de 50% do tempo restante. Ou seja, se ele tem 33 anos de contribuição precisa trabalhar mais três, os dois restantes mais um de pedágio.
Existem também outras regras específicas em relação ao gênero e a profissão. O profissional pode optar por qual é a alternativa que se encaixa melhor no seu caso.
O cálculo da aposentadoria
Por fim, mais uma das principais mudanças em relação à aposentadoria é o cálculo do benefício a ser recebido. Atualmente, é calculada uma média de 80% dos maiores salários desde junho de 1994 até a data do requerimento. Assim, em média, a aposentadoria terá o valor de 70% mais 1% por ano, fazendo com que o 100% seja alcançado com 30 anos de contribuição.
Com a reforma, a conta passa a ser a média de todos os salários no período de 94 até o momento do requerimento. Nesta média, a aposentadoria será 60% mais 2% por ano contribuído que exercer os 20 anos. Então, é possível alcançar os 100% com 40 anos.
A Reforma da Previdência é muito mais complexa do que isso, trazendo informações sobre aposentadoria por invalidez, pensão em caso de morte, além de regras específicas para professores, militares e trabalhadores rurais.
Por isso, enquanto este artigo trouxe o básico das principais mudanças, o ideal é pesquisar bastante para entender exatamente como irá ficar a sua situação no momento de se aposentar.
Gostaria de saber como vai ficar a aposentadoria pelo fator 86/96 que não tem o fator previdenciário! Se a reforma for aprovada ainda este ano de 2019 no mês de Outubro ou Novembro a pessoa que for atingir os Pontos necessário para se aposentar em Dezembro não tera o direito de se aposentar por regra? Será prejudicada estando a porta de conseguir seu benefício? Como fica os direitos adquiridos desta pessoa? Numa canetada tiram este direito dela?